A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) está em vigor no Brasil desde setembro de 2020. Desde então, as empresas que traçam suas estratégias a partir da coleta e manipulação dos dados de seus clientes tiveram que rever seus processos. Mas o que mudou na prática?
Primeiramente, você já deve ter percebido que, ao entrar em um site, surge uma mensagem de confirmação sobre política de privacidade e uso de cookies. No entanto, este é apenas um dos aspectos da LGPD. Afinal, com a nova lei, os clientes passam a ter direitos sobre seus dados.
LGPD: conheça seus direitos
Inspirada na legislação europeia de proteção de dados, a LGPD brasileira estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de informações pessoais.
Assim, o cidadão passa a ter mais controle sobre seus dados expostos na rede. Afinal, para a lei, ele é tratado como o titular dos dados. Além disso, o usuário pode reivindicar alguns direitos em relação às suas informações, tais como:
- Ter acesso aos dados coletados
- Pedir a correção de dados incompletos ou desatualizados
- Solicitar a eliminação de dados
- Confirmar a existência de tratamento dos seus dados
- Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor
- Revogar o consentimento do uso dos dados pessoais
O tratamento dos dados por parte das empresas, portanto, deve estar sujeito a dois critérios: finalidade e necessidade. Ou seja, é preciso declarar para que as informações serão usadas, e coletar apenas os dados que forem necessários para tal fim.


