Ao longo desse domingo, 06, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.569 municípios do país irão exercer o direito de escolher um candidato à vereador e um candidato à prefeito para suas cidades. No entanto, como as eleições acontecem apenas a cada dois anos, muito cidadãos não lembram em que lugar guardaram o título de eleitor.
Pois bem, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor na hora da votação. Contudo, a apresentação do RG é indispensável. É possível, também, que o cidadão apresente o aplicativo e-Título. Todavia, se você baixou o aplicativo mas não cadastrou a biometria no Cartório Eleitoral, sua foto não surgirá no app. Dessa forma, a apresentação de um documento com foto será requisitada pelo fiscal da seção.
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Posso votar só com a identidade?

Sim, o eleitor pode voltar somente apresentando o RG. Entretanto, ele não pode votar apresentando somente o título de eleitor. Isso porque, tal documento não possui foto. Dessa forma, leve sua identidade ou o e-Título devidamente atualizado, no seu celular. Além do RG é possível usar outros documentos com fotos no ato da votação:
- Identidade (RG);
- Carteira de motorista (CNH);
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Atenção: documentos oficiais sem foto, como certidão de nascimento e de casamento, não serão aceitos na seção eleitoral.
O que acontece se eu não votar?



