Na última semana, o humorista Leo Lins, de 42 anos foi condenado a uma pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado. Segundo a juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de SP, as piadas do humorista “incentivam a propagação de violência verbal” e “fomentam a intolerância”.
Em seu show, Pertubador, Leo fez uma temporada em diversas cidades com show de stand up comedy. No roteiro, produzido por ele mesmo, o comediante faz piadas com negros, obesos, idosos, pessoas com HIV, indígenas, homossexuais, judeus, nordestinos, evangélicos e pessoas com deficiência.
Leo Lins irá para a prisão?
Além das apresentações, ao vivo, o show de Leo Lins também foi gravado e publicado no YouTube. Por lá o vídeo atingiu mais de três milhões de pessoas. Com efeito, além da prisão, o comediante também terá que pagar uma multa de R$ 2 milhões.

“A liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”- diz trecho da sentença definida pela juíza do caso.
Vários artistas se posicionaram contra a decisão de prisão à Leo. Entre eles, seus amigos Danilo Gentili, Marcelo Tas e Mauricio Meirelles. Marcos Mion fez questão de gravar um vídeo em defesa de Leo Lis. O contratado da Globo afirmou que já teve um embate com Leo no passado por ele ter feito uma piada sobre autismo (Mion tem um filho autista). Contudo, Mion o descreveu como um “excelente humorista”.
Quanto a sentença de Lins, o artigo 33, § 2º, do Código Penal brasileiro, alínea “a”, o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado. Dessa forma, como a sentença do humorista superou tal limite, a legislação penal brasileira determina que ele inicie o cumprimento em regime mais rigoroso.
“Transito em julgado”



