A recente e dolorosa perda de Preta Gil gerou comoção nacional e também levantou dúvidas sobre o destino de sua obra artística e empresarial. Ícone da música brasileira e co-fundadora da agência de marketing de influência Mynd, a cantora deixa um legado que vai muito além dos palcos. Entre músicas, interpretações, fonogramas e participações societárias, há uma questão central: quem poderá usufruir da herança de Preta Gil?
Para esclarecer os aspectos jurídicos desse processo, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Ariadne Maranhão, explica o que prevê a legislação e relembra casos emblemáticos ainda relevantes no meio artístico. Em seguida, entenda.
Como funciona a divisão dos direitos autorais, como na herança de Preta Gil?
Segundo a advogada Ariadne Maranhão, a legislação brasileira determina que, mesmo após a morte de um artista, os direitos autorais seguem protegidos por normas específicas. Dessa forma, garante tanto o reconhecimento da autoria quanto a continuidade da exploração econômica da obra.

Nesse sentido, eles se dividem em duas categorias: morais e patrimoniais. A especialista explica que os direitos morais asseguram que o nome da artista esteja sempre vinculado à obra, sendo estes intransferíveis, irrenunciáveis e perpétuos.
Ou seja, mesmo após o falecimento, a autoria de Preta Gil deve ser sempre respeitada, cabendo a quem receberá a herança e ao Estado zelar por essa integridade.
Já os direitos patrimoniais, que envolvem ganhos financeiros com a obra, como execução pública, licenciamento e reprodução, têm outro tratamento legal.
“Esses podem ser transmitidos aos herdeiros e têm validade por 70 anos a partir do ano seguinte ao falecimento do autor”, detalha a especialista. No caso de Preta Gil, esse prazo será contabilizado a partir de 1º de janeiro de 2026 e vai até o fim de 2095.
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O que acontece nesse período?
Nesse período, os sucessores — sejam herdeiros legítimos, testamentários ou beneficiários de cessão em vida — têm direito a arrecadar os valores da exploração comercial das obras.




