A recente revelação de que Maju Coutinho recebe metade do salário de Poliana Abritta para comandar o Fantástico, programa semanal da TV Globo, reacendeu o debate sobre igualdade salarial. De acordo com informações divulgadas pelo portal Márcia Piovesan, enquanto Maju ganha cerca de R$ 60 mil mensais, Poliana teria remuneração próxima aos R$ 120 mil, diferença salarial atribuída à maior experiência e ao tempo de casa da jornalista veterana.
Especialistas em direito trabalhista explicam que, apesar de chamativa, a diferença salarial pode ser juridicamente justificada desde que fundamentada em critérios objetivos e transparentes, como tempo de serviço, qualificação profissional e histórico de desempenho. A advogada trabalhista Dra. Silvana Campos esclarece que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite discrepâncias salariais desde que bem embasadas, porém, alerta que a lei protege trabalhadores contra diferenças motivadas por preconceitos.
Discriminação salarial pode gerar ação judicial
Segundo Dra. Silvana, se houver provas de discriminação, seja por gênero, raça ou qualquer outro motivo preconceituoso, a funcionária prejudicada pode sim levar o caso à Justiça do Trabalho. “Nestes casos, além da equiparação salarial, a empresa pode ser obrigada a pagar indenização por dano moral”, afirma.

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No entanto, o advogado Gabriel Muramansi avalia que, no caso específico de Maju Coutinho e Poliana Abritta, a diferença salarial estaria alinhada aos requisitos legais. Para ele, fatores como o maior tempo de casa e a trajetória consolidada de Poliana em jornalismo investigativo justificam juridicamente os salários diferenciados.


