Um dos chamados “novos ramos” do direito é o Fashion Law ou direito da moda. Foi criado em 2010 nos Estados Unidos da América, pela advogada, professora e pesquisadora Susan Scafidi, da Fordham University – NY.
De início, seu surgimento se deu pela necessidade de suprir a ausência de proteções das criações da indústria da moda. Porém, ao longo dos anos foi se expandindo, e hoje podemos dizer que o Fashion Law é o ramo mercadológico do direito que trata de todas as questões jurídicas relacionadas à indústria da moda. Logo, traz um olhar para a especificidade da área.
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O que é o Fashion Law?
O direito da moda é um campo jurídico que abrange questões que surgem ao longo da vida de uma peça de roupa ou de um acessório de moda. Portanto, as questões fundamentais do Fashion Law incluem:
- Propriedade intelectual ;
- Negócios e finanças, com subcategorias que vão desde emprego e direito do trabalho até imobiliário;
- Comércio internacional e regulamentação governamental, incluindo questões de segurança e sustentabilidade ;
- Códigos de vestimenta e roupas religiosas; cultura de consumo; privacidade e tecnologia vestível; e direitos civis .
Além disso, o Fashion Law também inclui áreas relacionadas, como produção têxtil, modelagem, mídia e indústrias de cosméticos e perfumes .

Por que se especializar em Direito da Moda?
Primeiramente, a indústria da moda é uma das maiores e mais lucrativas do mundo. Destacando que no Brasil ela pode ser considerada o segundo maior mercado empregador da indústria da transformação. Ainda em âmbito nacional, temos a maior cadeia têxtil completa do Ocidente. Por outro lado, essa indústria compreende não só vestuário e calçados, mas também beleza, mobiliários, joias e bijuterias.
Entretanto, as problemáticas deste mercado não são poucas. Questões como poluição, trabalho escravo, pirataria, plágio, concorrência desleal estão sempre presentes nos conflitos desse ramo de negócio.
Dessa forma, o Fashion Law é um ramo inter e multidisciplinar. Portanto envolve diversas áreas jurídicas tradicionais como civil, penal, contratual, trabalhista, ambiental, consumidor e empresarial.




