Na indústria da moda é muito presente a terceirização do trabalho. Desde grandes marcas de varejo, nacionais ou estrangeiras, até pequenos empresários se utilizam de mão de obra terceirizada para a confecção das peças de roupa.
E nessa cadeia produtiva não são raras as vezes que terceirizadas se utilizam de mão de obra análoga à escrava. Dessa forma, gerando inúmeras consequências para a terceirizadora, administrativa, civil e penalmente, além de causar grande estrago à imagem da empresa contratante.
Atualmente, um dos instrumentos que as empresas têm se utilizado para averiguação das normas internas e externas chama-se compliance.
- Depois confira também: Fashion Law e o mercado do Direito da Moda.

O que é Compliance?
O que significa compliance? O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply. Significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.
Portanto, manter a empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas pela sua empresa, bem como dos regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno. (Via artigo do site Jusbrasil)
Surgimento do compliance

O compliance, ou programa de integridade, surge em nosso ordenamento jurídico com o Decreto 8.420/2015, diploma legal que regulamentou a Lei 12.846/2-13 – Lei Anticorrupção.
Assim, definiu-se como um “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira” conforme Decreto nº 8.420 do Brasil.
Neste sentido, o compliance pode ser compreendido como um conjunto de regras, normas e procedimentos implementados no âmbito da empresa, com o objetivo de cumprimento:
- De um padrão ético desejável na sociedade;
- Das normas e legislação interna e internacional aplicáveis, inclusive das organizações internacionais;
- Das normas internas de conduta e postura da empresa, com importante viés preventivo.
Trata-se de uma opção de gestão da empresa sempre respeitando os padrões legais, éticos, sociais e coorporativos estabelecidos. Cada vez mais o programa de integridade ou compliance vem se consolidando. Isto é, no sentido de que qualquer ente personificado, seja ele público ou privado, deverá se submeter aos seus princípios e normas.
Qual a função do Compliance?
Ele tem a função de monitorar e assegurar que todos os envolvidos com uma empresa estejam de acordo com as práticas de conduta da mesma. Assim como com toda a regulamentação legal.








