Isso se deve graças à Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (SOGESP), que desde o final do ano de 2012, os obstetras já podem participar do Acompanhamento Presencial do Trabalho de Parto, recebendo por seu trabalho, com liberação omitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O mesmo parecer foi reiterado pela CFM no dia 10 de janeiro de 2013, quando o Conselho reafirmou reconhecer a remuneração pelo Acompanhamento Presidencial do Trabalho de Parto, ressaltando que o obstetra disponível é o medico previamente escolhido pela paciente e que se faz presente por ocasião da assistência parto.
Uma vitória a ser comemorada por grávidas e obstetras!